STJ RMS 61897
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO PERIGO DA DEMORA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não é possível aferir, de plano, a existência dos requisitos autorizadores para o deferimento do pedido de liminar haja vista a ausência de demonstração do perigo da demora. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por DANIEL BRONZATTI BELON contra a decisão que indeferiu a liminar pleiteada haja vista a ausência de demonstração do perigo da demora. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: Importa registrar que o candidato foi aprovado para última fase de um dos concursos mais difíceis do país, destinado ao preenchimento de um dos cargos mais sensíveis para o exercício da democracia e da proteção dos direitos e garantias fundamentais. O acesso à sua nota deveria ser, sumariamente, disponibilizado, porque lhe é de direito, além de imanente ao escrutínio da legalidade de um dos certames mais importantes do país (fl. 739). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou submissão da questão ao Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo desprovimento do recurso. Parecer do Ministério Público Federal pelo desprovimento do recurso ordinário em razão da necessidade de dilação probatória (fl. 717). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO PERIGO DA DEMORA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não é possível aferir, de plano, a existência dos requisitos autorizadores para o deferimento do pedido de liminar haja vista a ausência de demonstração do perigo da demora. 2. Agravo interno não provido.