Decisão · STJ

STJ REsp 2136575

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-04-15publicado em 2024-08-22
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. 1. Ação de execução provisória de sentença. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC. 4. A ausência de decisão acerca dos argumentos invocados pela recorrente em suas razões recursais, não obstante a oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por MARIA DO CARMO FERNANDES RODRIGUES contra decisão que conheceu parcialmente do recurso especial que interpusera e, nesta extensão, negou-lhe provimento. Ação: de execução provisória de sentença proferida nos autos do processo 0803935-37.2014.8.20.6001, ajuizada pela agravante, em desfavor de HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A., por meio da qual se objetiva o recebimento de astreintes fixadas no valor de R$ 138.000,00 (cento e trinta e oito mil reais), em virtude de suposto descumprimento de medida liminar imposta à instituição financeira. O agravado, por sua vez, apresentou impugnação ao cumprimento de sentença.
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