STJ AREsp 2616619
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 677/691) interposto contra decisão da Presidência desta Corte Superior, que não conheceu do agravo nos próprios autos (e-STJ fls. 672/673). Em suas razões, a parte agravante sustenta (e-STJ fls. 681/684): Ocorre, que conforme amplamente fundamento em sede de Agravo em Recurso Especial, não há que se falar em aplicação do Tema 1069 do STJ. .. Ressalta-se que o Tema Repetitivo nº 1.069, representativo de controvérsia, versa sobre a definição da obrigatoriedade de custeio pelo plano de saúde de cirurgias plásticas em paciente pós-cirurgia bariátrica. De início, verifica-se que o presente caso se difere, por completo, do despendido pelo recurso tido como representativo, uma vez que a POSTAL opera apenas planos coletivos a um grupo fechado de beneficiários, sendo estes os empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos -ECT, nada conexo às assistências dos casos representativos da controvérsia, Resp 1872321/SP e Resp 1870834/SP. .. Nota-se, Excelência, que o Tema em questão trata de planos coletivos em que incidem o Código de Defesa do Consumidor, o que não se admite ser aplicado às operadoras de autogestão, como é o caso da Agravante, conforme a Súmula 608 da Corte Superior. Merece destaque recente julgado o i. Ministro Relator Luis Felipe Salomão que, ao analisar o REsp nº1.285.483/PB, acompanhado à unanimidade pelo colegiado da 2ª Seção do STJ, firmou entendimento desta Corte no sentido de que não se aplica o Código de Defesa do Consumidor às relações jurídicas existentes entre os beneficiários e operadoras de saúde que operem na modalidade autogestão, como é o caso da Postal Saúde, a saber: .. Portanto, o Tema 1.069 do STJ não pode afetar os processos em que figuram as operadoras de saúde de autogestão, como a Postal Saúde, sobretudo pela inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, cuja previsão está expressa na Súmula 608 do STJ, que determina que: "Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão". Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada não apresentou impugnação (e-STJ fl. 695). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido.