STJ AREsp 2632381
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O agravante deve atacar, de forma específica, todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o recurso especial. Aplicação do art. 932, III, do CPC/2015 e, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 809/830) interposto contra decisão da Presidência desta Corte Superior, que não conheceu do agravo nos próprios autos por ausência de impugnação aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (e-STJ fls. 797/798). Em suas razões, a parte agravante sustenta, em síntese, que foram impugnados todos os fundamentos da decisão agravada. Aponta ainda que (e-STJ fls. 811/813): Ato contínuo, a ora Agravante interpôs recurso especial sob o fundamento de que o v. acórdão do recurso de apelação foi proferido em manifesta afronta ao art. 489, §1º do CPC, aos art. 421, 421-A e 757, do Código Civil, bem como aos julgados sobre o tema proferidos por esse e. STJ. O recurso especial, porém, foi inadmitido com fundamento no suposto não cabimento de recurso especial em face de decisões quem examinem pedidos de liminar e na suposta violação da Súmula 7, do STJ, uma vez que "as razões do recurso ativeram-se a uma perspectiva de reexame desses elementos". (..) Primeiramente, necessário rebater a ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC, eis que o prequestionamento do recurso é inequívoco já que o acórdão recorrido expõe explicitamente sua posição confrontante ao entendimento do STJ. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ fls. 833/846). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O agravante deve atacar, de forma específica, todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o recurso especial. Aplicação do art. 932, III, do CPC/2015 e, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.