STJ REsp 2134965
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL, DE SÚMULA E DE ATO NORMATIVO DIVERSO DE LEI FEDERAL. DESCABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação declaratória c/c obrigação de fazer com pedido de antecipação de tutela, ajuizada em razão de negativa de tratamento para dependência química, consubstanciado em internação em clínica especializada. 2. A interposição de recurso especial não é cabível quando ocorre violação de dispositivo constitucional ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de lei federal, conforme disposto no art. 105, III, "a", da CF/88. 3. A ausência de decisão acerca tese relativa à violação dos dispositivos legais indicados impede o conhecimento do recurso especial. 4. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 5. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial. 6. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 7. Agravo interno no recurso especial não provido. RELATÓRIO RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interposto por HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S/A, contra decisão unipessoal que não conheceu do recurso especial que interpusera. Ação: declaratória c/c obrigação de fazer com pedido de antecipação de tutela, ajuizada por ANTHONY GABRIEL BEZERRA DE MOURA CAVALCANTE, em face da agravante, em razão de negativa de tratamento para dependência química, consubstanciado em internação em clínica especializada.