Decisão · STJ

STJ AREsp 2554509

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-01-29publicado em 2024-08-22
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação declaratória c/c indenização por danos materiais e compensação por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: incidência da Súmula 7/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por RODRIGO DE PAULA GODINHO contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: declaratória com indenização por danos materiais e compensação por danos morais ajuizada pelo agravante em face de BANCO PAN S/A e MENDS CONSULTORIA DE NEGÓCIOS EIRELI ME. Sentença: julgou procedentes os pedidos para: a) declarar a nulidade do contrato de empréstimo consignado (R$ 18.239,66), assim como da operação de saque realizado através do cartão de crédito (no valor de R$ 3.514,05); b) declarar a inexistência de débito em relação aos contratos impugnados; c) conceder a tutela antecipada na sentença, com a determinação para que o réu se abstenha de realizar descontos no contracheque do autor, relativo ao empréstimo desconstituído pela sentença, sob pena de multa correspondente ao dobro por cada desconto indevidamente realizado.
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