Decisão · STJ

STJ AREsp 2528884

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2023-12-13publicado em 2024-08-22
TRIBUTÁRIO
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. SUFICIÊNCIA DAS PROVAS APRESENTADAS. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83 DO STJ. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AÇÃO REGRESSIVA. RESSARCIMENTO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. TRANSAÇÃO FIRMADA ENTRE O SEGURADO E O AUTOR DO DANO. INEFICÁCIA. SUB-ROGAÇÃO DA SEGURADORA NOS DIREITOS DO SEGURADO. ACÓRDÃO IMPUGNADO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. INCURSÃO NO CAMPO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. RESPONSABILIDADE PELO ACIDENTE. DANOS MATERIAIS. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. Inadmissível o recurso especial quando o entendimento adotado pelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ (Súmula n. 83 do STJ). 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 3. O conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional exige a demonstração da divergência, mediante o cotejo analítico do acórdão recorrido e dos arestos paradigmas, de modo a se verificarem as circunstâncias que assemelhem ou identifiquem os casos confrontados (arts. 255, § 1º, do RISTJ e 1.029, § 1º, do CPC/2015), ônus do qual a parte recorrente não se desincumbiu. 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 331/354) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao agravo em recurso especial (e-STJ fls. 320/327). Em suas razões, a parte alega que: (i) "não se faz necessária a análise dos fatos e provas para ser possível analisar as teses elencadas, quais sejam: Da ofensa aos artigos 355, I, 369 e 370 do CPC - nulidade da sentença e acórdão em razão da negativa de prova testemunhal; Da existência de dissídio jurisprudencial - da violação ao art. 485, VI do CPC - da carência de ação - da falta de interesse processual - extinção do processo sem resolução de mérito - inexistência de sub-rogação em face da transação firmada de boa-fé com o segurado; Da violação ao art. 42 do CTB - responsabilidade subjetiva - necessidade de comprovação de dolo ou culpa (ausência) - culpa exclusiva do veículo segurado; Da violação ao art. 373, I do CPC - dos danos materiais - inexistência de comprovação" (e-STJ fl. 334); (ii) "em razão da culpa exclusiva da vítima, ocorre que somente mediante a produção de prova testemunhal poderia a recorrente provar a incidência de tal excludente. Todavia, a partir do momento em foi negada a referida prova, a recorrente não conseguiu provar o fato desconstitutivo do direito da recorrida, ocorrendo violação ao art. 355, I, 369 e 370, todos do CPC" (e-STJ fl. 338); (iii) "embora o acórdão tenha fundamentado a manutenção da condenação no art. 786 do CC, que trata da ineficácia dos atos do segurado que diminua ou extinga os direitos da seguradora, é evidente que o pagamento da recorrente se deu de boa-fé e em momento anterior" (e-STJ fl. 343); (iv) "mesmo que se considerasse que o acordo firmado entre as partes envolvidas no acidente não seria suficiente para evitar a sub-rogação de direitos, o que se admite apenas para efeitos de mera argumentação, ainda assim não assistiria qualquer razão à recorrida, uma vez que não foi comprovada a culpa do preposto da recorrente" (e-STJ fl. 349). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação às fls. 358/370 (e-STJ), requerendo a majoração dos honorários advocatícios. É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. SUFICIÊNCIA DAS PROVAS APRESENTADAS. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83 DO STJ. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AÇÃO REGRESSIVA. RESSARCIMENTO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. TRANSAÇÃO FIRMADA ENTRE O SEGURADO E O AUTOR DO DANO. INEFICÁCIA. SUB-ROGAÇÃO DA SEGURADORA NOS DIREITOS DO SEGURADO. ACÓRDÃO IMPUGNADO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. INCURSÃO NO CAMPO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. RESPONSABILIDADE PELO ACIDENTE. DANOS MATERIAIS. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. Inadmissível o recurso especial quando o entendimento adotado pelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ (Súmula n. 83 do STJ). 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 3. O conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional exige a demonstração da divergência, mediante o cotejo analítico do acórdão recorrido e dos arestos paradigmas, de modo a se verificarem as circunstâncias que assemelhem ou identifiquem os casos confrontados (arts. 255, § 1º, do RISTJ e 1.029, § 1º, do CPC/2015), ônus do qual a parte recorrente não se desincumbiu. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
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