Decisão · STJ

STJ CC 203124

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-02-25publicado em 2024-08-22
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA TRABALHISTA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE DECISÕES CONFLITANTES ENTRE JUÍZOS DISTINTOS. CONFLITO NÃO CONHECIDO. 1. O STJ assentou o entendimento de que, tanto após o deferimento do pedido de recuperação judicial quanto após a decretação da quebra, o destino do patrimônio da sociedade devedora não pode, em regra, ser afetado por decisões prolatadas por juízo diverso do que é competente para a recuperação ou falência, situação não verificada na hipótese. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por CASA DE SAÚDE SANTA MARIA S/A e JULIANA CÂMARA DE BARROS CARNEIRO contra decisão que não conheceu do conflito de competência que suscitara. Ação em trâmite no juízo cível: recuperação judicial da primeira suscitante. Ação em trâmite no juízo trabalhista: execução trabalhista n. 0001000-98.2023.5.17.0141, ajuizada por JESSIKA MOREIRA CAETANO. Conflito de competência: alegaram, em síntese, a competência do juízo recuperacional para prosseguir com a execução proposta em face da recuperanda e, bem assim, analisar pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa devedora. Pleitearam, liminarmente, a imediata suspensão da execução trabalhista e designação do juízo recuperacional para deliberar sobre as questões urgentes.
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