Decisão · STJ

STJ AREsp 2557617

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2024-02-05publicado em 2024-08-22
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. AUSÊNCIA DE DANO E NEXO CAUSAL. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese dos autos, cuida-se de ação de indenização por danos morais por longa exposição do autor, em suas atividades laborais, à inseticidas (DDT) e outras substâncias tóxicas. 2. No caso em análise, o Tribunal de origem com fundamento no conjunto fático-probatório dos autos e com base nas particularidades do caso concreto, concluiu pela responsabilidade civil da ora agravante. Com efeito, a revisão de tais fundamentos demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial em razão da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, contra decisão proferida por esta Relatoria, ementada no seguinte sentido (fl. 945 e-STJ): PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE DANO E NEXO CAUSAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. No agravo interno, a parte agravante afirma que não há incidência da Súmula 7/STJ, por tratar-se de matéria unicamente de direito. Contraminuta não apresentada (fl. 971 e-STJ). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. AUSÊNCIA DE DANO E NEXO CAUSAL. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese dos autos, cuida-se de ação de indenização por danos morais por longa exposição do autor, em suas atividades laborais, à inseticidas (DDT) e outras substâncias tóxicas. 2. No caso em análise, o Tribunal de origem com fundamento no conjunto fático-probatório dos autos e com base nas particularidades do caso concreto, concluiu pela responsabilidade civil da ora agravante. Com efeito, a revisão de tais fundamentos demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial em razão da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.
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