STJ AREsp 2475245
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. É inadmissível o recurso especial quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. Súmula nº 284/STF, aplicada por analogia. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ANA COSTA CARNEIRO DE MENDONÇA contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em virtude da incidência da Súmula nº 284/STF (e-STJ fls. 707/708). Nas presentes razões, a agravante alega que "(..) No item 2.2, a Agravante indica a violação ao inciso I, do paragrafo 5º,do artigo 206,da Lei nº10.406/2002 (Código Civil),parágrafo 1º, do artigo 332, parágrafo único, inciso II, do artigo 487, e artigo 141, todos da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil), esclarecendo, minunciosamente, a forma pela qual foram os dispositivos violados. No item 2.3, a Agravante indica, expressamente ,a violação ao disposto no artigo 11,parágrafo único,do artigo 370, artigo 369, artigo 139 e inciso II, do artigo 373,todos da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil), esclarecendo a forma pela qual os dispositivos foram violados. No item 2.4, a Agravante, igualmente indicou, de forma expressa, a violação aos artigos 940 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil),e aos incisos I e II,do artigo 80,da Leinº13.105/2015 (Código de Processo Civil), igualmente procedendo à narrativa competente. Por fim, no item 2.5, a Agravante também indica, expressamente, a violação ao disposto no parágrafo 11,do artigo 85, da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil),esclarecendo que o julgado determinou o rateio das custas e a compensação dos honorários advocatícios, o que torna descabida qualquer majoração de honorários advocatícios. Não é possível majorar o que não existe. Em sendo assim, há que ser afastada a aplicação da Súmula 284/STF, conforme é possível constatar da redação do Recurso Especial da Agravante" (e-STJ fl. 713). Foi apresentada impugnação às e-STJ fls. 719/725 . É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. É inadmissível o recurso especial quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. Súmula nº 284/STF, aplicada por analogia. 2. Agravo interno não provido.