Decisão · STJ

STJ AREsp 2413876

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2023-07-23publicado em 2024-08-22
CIVIL
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE CUMULADA COM APURAÇÃO DE HAVERES. PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO ATO LESIVO. PRINCÍPIO DA ACTIO NATA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECADÊNCIA. ERRO SUBSTANCIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. INCURSÃO NO CAMPO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 2. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 173/181) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao agravo em recurso especial (e-STJ fls. 167/169). Em suas razões, a parte alega que: (i) "no que se refere à prescrição, não há a necessidade de se analisar conjunto fático-probatório, eis que as datas apontadas como início do transcurso do prazo estão devidamente postas no próprio acórdão recorrido do Tribunal de Justiça Catarinense, sendo fatos incontroversos, portanto" (e-STJ fl. 174); (ii) "o que apontam os recorrentes é que o Tribunal fixou como marco inicial da prescrição a data da saída da empresa e os recorrentes afirmam que o marco inicial é a data da violação do seu suposto direito. O direito violado é a data da ciência do direito invocado pelo Recorrido" (e-STJ fl. 175); (iii) "mais uma vez reforça-se que a questão não envolve reanálise de provas, posto que se o Recorrido busca se ver sócio de uma empresa que não o teria incluído no contrato social, é daquela data que se inicia o prazo decadencial. Ou seja, basta que o Superior Tribunal de Justiça declare a decadência em razão do contido no artigo 178, II, do Código Civil" (e-STJ fl. 176); (iv) "não há como se concluir que os Recorrentes não observaram o conteúdo da Sumula 282, do STF .. . O Agravo aponta literalmente a questão federal suscitada, qual seja: o artigo 178, II, do Código Civil" (e-STJ fl. 176). "A decisão enfrentada pelo Recurso Especial não demanda de Embargos de Declaração, porque não há qualquer omissão, obscuridade ou contradição, mas sim uma interpretação equivocada da Lei Federal. Conforme dito no Recurso Especial e no Agravo, ainda que o pedido principal da ação de plano não seja de anulação de negócio jurídico, a causa de pedir dos pedidos passa necessariamente pela análise de vício de consentimento" (e-STJ fl. 177). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada não apresentou impugnação (e-STJ fl. 185). É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE CUMULADA COM APURAÇÃO DE HAVERES. PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO ATO LESIVO. PRINCÍPIO DA ACTIO NATA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECADÊNCIA. ERRO SUBSTANCIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. INCURSÃO NO CAMPO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 2. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →