Decisão · STJ

STJ REsp 1887157

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2020-08-04publicado em 2024-08-22
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE DE MENSALIDADE. MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. ABUSIVIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Este Tribunal Superior pacificou o entendimento de que o reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que (i) haja previsão contratual, (ii) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores , e (iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso (Tema Repetitivo nº 952/STJ). 2. Na hipótese, as instâncias ordinárias entenderam que estavam cumpridos todos os requisitos exigidos para a adoção do reajuste por mudança de faixa etária no plano de saúde, não havendo nenhuma ilegalidade, abusividade ou aleatoriedade nos percentuais aplicados. Conclusão diversa exigiria o reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado na via do recurso especial, em virtude da incidência das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto p or FÁBIO ABBUD DIB contra a decisão que conheceu em parte do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento (e-STJ fls. 524/529) . Em suas razões (e-STJ fls. 533/538), o agravante reitera a alegação de que a ação judicial foi promovida com o objetivo de obter a declaração de abusividade do reajuste por alteração de faixa etária, no montante de 74,73% (sententa e quatro vírgula setenta e três por cento), no plano de saúde individual, em virtude do ingresso do usuário na faixa "dos 50 (cinquenta) - 59 (cinquenta e nove) anos", e ser indevida também a da faixa "acima dos 60 (sessenta) anos", limitandos-o, em conjunto, ao percentual de 30% (trinta por cento), bem como a restituição dos valores pagos a maior. Alega , ainda, que a operadora de plano de saúde não justificou atuarialmente os reajustes etários, sendo eles aleatórios. Assinala que não incidem, na hipótese, as Súmulas nºs 5 e 7/STJ, pois "(..) não se revolverá neste caso matéria fática ou a aplicabilidade ou não de cláusulas contratuais, mas tão unicamente, o direito do Agravante de receber o reajuste conforme as normas da ANS e o Código de Defesa do consumidor, nos termos do entendimento consolidado pelo próprio Superior Tribunal de Justiça no recurso repetitivo nº 1.568.244 RJ" (e-STJ fl. 536). Acrescenta que: "(..) Necessário mencionar que a óbice da Súmula 7 vem sendo utilizado de maneira aleatória nas decisões judiciais, como se este E. STJ não pudesse fazer uma revaloração dos fatos tidos como incontroversos no processo, o que é totalmente possível e necessário em qualquer julgamento. Afinal, se o STJ tem a função de apreciar violações de leis federais e dissídios jurisprudenciais, como irá fazer isso sem analisar os fatos constituídos como incontroversos no processo, para verificar a correta aplicação das leis aos referidos fatos. Nesse sentido é o entendimento da melhor jurisprudência desta E. Corte: (..) Impende ainda mencionar que o presente recurso também não esbarra na Súmula 05 do C. STJ, pois versa sobre questão unicamente de direito e não intentou a aplicabilidade de cláusulas contratuais, pretendendo-se, unicamente, satisfazer o direito da Agravante de receber o apelo jurisdicional e sanar o vício indicado no v. acórdão, o qual se mostra contrário aos preceitos consumeristas e processuais" (e-STJ fl. 537) . Ao final, busca que "(..) seja a ação julgada TOTALMENTE PROCEDENTE" (e-STJ fl. 538). A parte contrária não apresentou impugnação (certidão de fl. 543 e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE DE MENSALIDADE. MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. ABUSIVIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Este Tribunal Superior pacificou o entendimento de que o reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que (i) haja previsão contratual, (ii) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores , e (iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso (Tema Repetitivo nº 952/STJ). 2. Na hipótese, as instâncias ordinárias entenderam que estavam cumpridos todos os requisitos exigidos para a adoção do reajuste por mudança de faixa etária no plano de saúde, não havendo nenhuma ilegalidade, abusividade ou aleatoriedade nos percentuais aplicados. Conclusão diversa exigiria o reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado na via do recurso especial, em virtude da incidência das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.
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