Decisão · STJ

STJ AREsp 2482383

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2023-09-12publicado em 2024-03-22
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. CUMPRIMENTO DE ACÓRDÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ÔNUS DA DIALETICIDADE DESCUMPRIDO. INCIDÊNCIA DO ART. 1021, § 1º, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A teor do art. 1.021, § 1.º, do CPC/2015, cumpre ao recorrente, na petição de agravo interno, impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada. 2. No caso concreto, a decisão monocrática conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial devido à incidência das Súmulas 284/STF, 282, 356 e 283 do STF. 3. Nas razões do agravo interno, observa-se que os referidos óbices não foram devidamente impugnados, uma vez que se limitou a apresentar genericamente sua irresignação sem se contrapor à deficiência recursal, à ausência de prequestionamento de tese recursal e à ausência de impugnação a fundamento do acórdão recorrido, descumprindo assim, o ônus da dialeticidade. 4. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DA BAHIA contra decisão monocrática assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. CUMPRIMENTO DE ACÓRDÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TESE DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO ESPECÍFICA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS SUPOSTAMENTE VIOLADOS. SÚMULA 284/STF. GLOSAS NO PAGAMENTO DAS FATURAS DECORRENTE DO DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL OU CONTRATUAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. DA LEI 8.666/93. TESE RECURSAL DE DESNECESSIDADE DE PREVISÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. FUNDAMENTOS SUFICIENTES INATACADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283 DO STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. No presente recurso sustenta que são inaplicáveis os óbices apontados na decisão recorrida porquanto "demonstrou a) a inadequação da via eleita pelo recorrido que se utiliza do cumprimento de sentença de um mandado de segurança para, em verdade, travestir sua ação de cobrança, além de que, caso se admitisse tal hipótese, não poderia abarcar efeitos patrimoniais de período anterior à impetração do writ, não devendo incidir a súmula 284/STF, b) violação aos arts. 79 e 80 da Lei nº 8.666/93 e 138, I e 139, IV, da Lei nº 14.133/2021, pois, deveria existir previsão contratual especifica, não devendo incidir as súmulas 282/STF e 356/STF, e c) não há que se falar na incidência da súmula 283/STF, pois, a forma utilizada para o cálculo das glosas de faturas que consta na presente hipótese não foi arbitrária e, por isso mesmo, legal, (..)". (fls. 259/260 e-STJ) Pugna pela reconsideração da decisão proferida ou a remessa do presente recurso ao órgão colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. CUMPRIMENTO DE ACÓRDÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ÔNUS DA DIALETICIDADE DESCUMPRIDO. INCIDÊNCIA DO ART. 1021, § 1º, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A teor do art. 1.021, § 1.º, do CPC/2015, cumpre ao recorrente, na petição de agravo interno, impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada. 2. No caso concreto, a decisão monocrática conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial devido à incidência das Súmulas 284/STF, 282, 356 e 283 do STF. 3. Nas razões do agravo interno, observa-se que os referidos óbices não foram devidamente impugnados, uma vez que se limitou a apresentar genericamente sua irresignação sem se contrapor à deficiência recursal, à ausência de prequestionamento de tese recursal e à ausência de impugnação a fundamento do acórdão recorrido, descumprindo assim, o ônus da dialeticidade. 4. Agravo interno não conhecido.
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