STJ AREsp 2539882
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. DECISÃO MANTIDA. 1. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica em fase de cumprimento definitivo de sentença. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 4. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial. 5. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido da "possibilidade de constrição patrimonial de empresa pertencente a um mesmo grupo econômico da executada, quando verificada confusão patrimonial ou desvio de finalidade empresarial, inclusive em cumprimento de sentença, sem que haja violação da coisa julgada, com a desconsideração de sua personalidade jurídica." Precedentes. 6. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por CONSÓRCIO TRANSCARIOCA DE TRANSPORTES e CONSÓRCIO OPERACIONAL BRT, (e-STJ, fls. 299/319), contra decisão (e-STJ, fls. 289/293) que conheceu do agravo para conhecer em parte o recurso especial e negar-lhe provimento. Ação: incidente de desconsideração da personalidade jurídica requerido por Cícero Valter Oliveira de Jesus e instaurado em face do CONSÓRCIO TRANSCARIOCA DE TRANSPORTES e CONSÓRCIO OPERACIONAL BR TE EM FACE DOS SÓCIOS DA RÉ. Sentença: em fase de cumprimento definitivo de sentença, revogou Decisão anterior para indeferir o pedido do autor/agravante de processamento de incidente de desconsideração da personalidade jurídica em desfavor do Consórcio Transcarioca de Transportes e do Consórcio Operacional BRT, dos quais a empresa executada seria integrante.