Decisão · STJ

STJ AREsp 2586201

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-03-11publicado em 2024-08-22
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE REPETIÇÃO. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido de repetição. 2. É inepta a petição de agravo interno no recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido, com a aplicação de multa. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Examina-se agravo interno interposto por FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETRO contra decisão que não conheceu do recurso especial por este interposto, com fundamento no art. 932, III, do CPC/15. Ação: declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido de repetição, ajuizada por MARIO CEZAR GERVASI, em face da agravante, na qual foi indeferido o pedido de tutela de urgência. Agravo interno interposto em: 18/06/2024. Concluso ao gabinete em: 26/06/2024.
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