STJ AREsp 2583336
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO COM RESTITUIÇÃO DE VALORES. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de rescisão de contrato c. c restituição de valores 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: ausência de afronta a dispositivo legal, Súmula 7/STJ e ausência de similitude fática. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por DOVELI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/S LTDA, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: d e rescisão de contrato c. c restituição de valores Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos das partes ora agravadas, para declarar rescindido o contrato de compromisso de compra e venda de imóvel e determinou a devolução de valore aos autores.