STJ AREsp 2516443
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA AO ART. 1.021, § 1º, DO NCPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, na medida em que não infirmou os fundamentos que levaram ao não conhecimento do agravo em recurso especial, quais sejam (i) intempestividade; e (ii) ausência de juntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento. Inobservância ao art. 1.021, § 1º, do NCPC e aplicação da Súmula n.º 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ANNA LUCIA BARBOZA (ANNA) contra decisão de relatoria da Ministra Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado pelos seguintes fundamentos (i) intempestividade; e (ii) ausência de juntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento. Nas razões do presente inconformismo, limitou-se a defendeu seu direito à gratuidade de justiça. Não foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA AO ART. 1.021, § 1º, DO NCPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, na medida em que não infirmou os fundamentos que levaram ao não conhecimento do agravo em recurso especial, quais sejam (i) intempestividade; e (ii) ausência de juntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento. Inobservância ao art. 1.021, § 1º, do NCPC e aplicação da Súmula n.º 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.