Decisão · STJ

STJ AREsp 2596651

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2024-03-20publicado em 2024-08-22
CIVIL
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. O prazo para interposição do agravo interno é de 15 (quinze) dias úteis, a teor do que dispõem os arts. 219, "caput", e 1.003, § 5º, do CPC/2015. 2. O agravo interno foi interposto após o transcurso do prazo legal, portanto, é intempestivo. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (expediente avulso e-STJ fls. 2-15) interposto contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo, por incidência da Súmula n. 182/STJ. Em suas razões, a parte alega que (expediente avulso e-STJ fl. 13): Portanto, não merece prosperar a r. decisão agravada que conheceu do agravo de para não conhecer do apelo especial da ora Agravante, quanto a ofensa à Súmula 284/STF, pois restou devidamente demonstrada a divergência da corte Superior quanto a utilização ou não da taxa média estipulado no mercado para os contratos celebrados pela Agravante, devendo ser analisado o caso concreto e suas peculiaridades para o reconhecimento do caráter abusivo da taxa de juros aplicada, levando-se em consideração circunstâncias como o custo da captação dos recursos no local e época do contrato. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. Não foi apresentada impugnação (expediente avulso e-STJ fl. 20). É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. O prazo para interposição do agravo interno é de 15 (quinze) dias úteis, a teor do que dispõem os arts. 219, "caput", e 1.003, § 5º, do CPC/2015. 2. O agravo interno foi interposto após o transcurso do prazo legal, portanto, é intempestivo. 3. Agravo interno não conhecido.
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