STJ AREsp 2585018
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA (ARTS. 932, III, C/C 1.021, § 1º, DO CPC/2015). AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Cabe à parte insurgente, nas razões do agravo interno, trazer argumentos suficientes para contestar a decisão agravada. A ausência de fundamentos válidos para impugnar a decisão proferida no agravo em recurso especial atrai a aplicação do disposto nos arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CREDSHOW FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NAO-PADRONIZADOS VAREJO contra decisão monocrática desta relatoria proferida nos termos da seguinte ementa (e-STJ, fl. 420): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. EXTINÇÃO DO FEITO. LITISPENDÊNCIA CONFIGURADA. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. Em suas razões recursais (e-STJ, fls. 429-444), o insurgente destaca que é um fundo de investimento focado em aquisição de Cédula de Crédito Bancário (CCB) emitidas por pessoas físicas e que adquiriu operações de crédito de uma outra empresa, passando a ser detentora de direitos acerca de CCB"s envolvendo a parte agravada. Afirma que, após detectar índices de inadimplência e suspeitar de fraude, ajuizou ação de exibição de documentos para investigar a situação, tendo a empresa agravada se recusado a fornecê-los, alegando, entre outros fundamentos, litispendência com outra ação similar, a qual foi acatada pela sentença. Sustenta, assim, que não há litispendência entre as ações, pois os documentos solicitados são diferentes e essenciais para reunir as provas necessárias para fundamentar suas alegações contra a parte agravada. Ao final, postula a reforma da decisão para que seja provido o recurso especial. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA (ARTS. 932, III, C/C 1.021, § 1º, DO CPC/2015). AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Cabe à parte insurgente, nas razões do agravo interno, trazer argumentos suficientes para contestar a decisão agravada. A ausência de fundamentos válidos para impugnar a decisão proferida no agravo em recurso especial atrai a aplicação do disposto nos arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015. 2. Agravo interno não conhecido.