Decisão · STJ

STJ AREsp 2516805

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2023-11-23publicado em 2024-08-22
CIVIL
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM REC URSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AÇÃO DE COBRANÇA. ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. PAGAMENTO. SUB-ROGAÇÃO. INCURSÃO NO CAMPO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 470/476) interposto contra decisão da Presidência desta Corte que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em virtude da incidência da Súmula n. 7/STJ (e-STJ fls. 463/466). Em suas razões, a parte agravante alega que: (i) "a negativa de produção de prova testemunhal na origem impediu a correta aplicação do direito, contrariando o princípio do contraditório e da ampla defesa ao desarrimar a relevância da testemunha para provar as alegações do agravante em relação aos pagamentos efetuados e à relação das partes com ela, terceira beneficiada pelos pagamentos ocorridos, mas desconsiderados. A decisão objeto de agravo não considerou devidamente a violação ao artigo 370 do CPC. A controvérsia levantada no recurso especial não implica reexame de provas, mas sim de questões de direito" (e-STJ fl. 471); (ii) o acórdão recorrido "violou frontalmente o artigo 306 do Código Civil, porquanto o pagamento realizado por terceiro agravada , sem o consentimento expresso do devedor originário agravante , não acarreta a substituição do devedor pelo terceiro no vínculo obrigacional" (e-STJ fl. 473); (iii) "o agravante não pode ser condenado, pois não participou, concordou, endossou, se envolveu ou teve conhecimento do pagamento do valor estipulado no contrato entre a agravada e Zilda. O agravante demonstrou documentalmente que tinha condições de saldar a dívida, sem a necessidade de aderir ao acordo firmado entre elas" (e-STJ fl. 474). "Desse modo, violados os artigos 370 do CPC e 306 e 346, inciso III, do CC, a discussão é estritamente jurídica, não se aplicando a Súmula 7 do STJ" (e-STJ fl. 475). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação às fls. 480/487 (e-STJ). Ciência do Ministério Público Federal à fl. 479 (e-STJ). É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM REC URSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AÇÃO DE COBRANÇA. ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. PAGAMENTO. SUB-ROGAÇÃO. INCURSÃO NO CAMPO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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