STJ AREsp 2501974
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL ESTADUAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO FERIADO LOCAL, POR DOCUMENTO IDÔNEO, QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. ART. 1.003, § 6º, DO NCPC. ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O agravo em recurso especial foi protocolado na vigência do NCPC, atraindo a aplicabilidade do seu art. 1.003, § 6º, que não mais permite a comprovação da ocorrência de feriado local em momento posterior, já que estabeleceu ser necessária a demonstração quando da sua interposição. Entendimento da Corte Especial. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CANAÃ INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS LTDA. (CANAÃ) contra decisão de relatoria da Ministra Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial, com fulcro no art. 21-E, inciso V, do Regimento Interno do STJ, em virtude da sua intempestividade. Nas razões do presente inconformismo, alegou a tempestividade do recurso em razão do feriado nacional do dia de Nossa Senhora Aparecida com ponto facultativo no dia 13/10/2023. Não houve impugnação ao recurso (e-STJ, fl. 409). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL ESTADUAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO FERIADO LOCAL, POR DOCUMENTO IDÔNEO, QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. ART. 1.003, § 6º, DO NCPC. ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O agravo em recurso especial foi protocolado na vigência do NCPC, atraindo a aplicabilidade do seu art. 1.003, § 6º, que não mais permite a comprovação da ocorrência de feriado local em momento posterior, já que estabeleceu ser necessária a demonstração quando da sua interposição. Entendimento da Corte Especial. 2. Agravo interno não provido.