Decisão · STJ

STJ HC 873755

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2023-11-29publicado em 2024-08-22
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182/STJ POR ANALOGIA. LITISPENDÊNCIA AFASTADA PELAS INSTÂNCIAS DE ORIGEM. CONCLUSÃO DIVERSA VEDADA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO INCABÍVEL NO WRIT. 1. A defesa não confrontou a própria razão do não conhecimento do writ, que foi justamente a interposição de outro mandamus com o mesmo pedido e a mesma causa de pedir (HC 844.995/SC), situação esta que atrai, analogicamente, o obstáculo da Súmula 182/STJ.. 2. Concluir de maneira diversa dos julgadores pretéritos, para se reconhecer a questionada litispendência, demandaria necessário revolvimento de fatos e provas, providência incabível pela via do writ. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus. A defesa repisa os argumentos expendidos na inicial do writ, reforçando a existência de litispendência entre o processo relativo à ação penal e ao mandado de busca e apreensão que originou a prisão em flagrante do paciente, oriundo da Comarca de Marilândia do Sul/PR. Aduz que "a hipótese não exige nenhum tipo de aprofundamento dos elementos de prova, eis que há demonstração da ocorrência da litispendência de plano, restando instruída na impetração" (fl. 96). Requer o recebimento, processamento e acolhimento do writ. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182/STJ POR ANALOGIA. LITISPENDÊNCIA AFASTADA PELAS INSTÂNCIAS DE ORIGEM. CONCLUSÃO DIVERSA VEDADA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO INCABÍVEL NO WRIT. 1. A defesa não confrontou a própria razão do não conhecimento do writ, que foi justamente a interposição de outro mandamus com o mesmo pedido e a mesma causa de pedir (HC 844.995/SC), situação esta que atrai, analogicamente, o obstáculo da Súmula 182/STJ.. 2. Concluir de maneira diversa dos julgadores pretéritos, para se reconhecer a questionada litispendência, demandaria necessário revolvimento de fatos e provas, providência incabível pela via do writ. 3. Agravo regimental não conhecido.
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