Decisão · STJ

STJ AREsp 2503302

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-10-18publicado em 2024-08-22
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. EXPEDIENTE FORENSE. SUSPENSÃO. DEMONSTRAÇÃO. DOCUMENTO IDÔNEO. AUSÊNCIA. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial protocolizado após o prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com os arts. 1.003, § 5º, e 219, caput, do Código de Processo Civil. 2. A comprovação do feriado local ou suspensão dos prazos processuais deve ser feita por meio de documento oficial ou certidão expedida pelo tribunal de origem, não servindo para tanto a simples menção ou transcrição no corpo da peça recursal do ato normativo. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ROQUE DA CRUZ DIAS e OUTRO contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo e do recurso especial em razão de sua intempestividade. Nas presentes razões, os agravantes aduzem que os recursos são tempestivos, sendo que o sítio eletrônico do tribunal local informou a data final do prazo e certificou a tempestividade dos recursos, suprindo a comprovação de feriado local. Ao final, requerem o provimento do recurso. A parte contrária apresentou impugnação às e-STJ fls. 3.821/3.826. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. EXPEDIENTE FORENSE. SUSPENSÃO. DEMONSTRAÇÃO. DOCUMENTO IDÔNEO. AUSÊNCIA. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial protocolizado após o prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com os arts. 1.003, § 5º, e 219, caput, do Código de Processo Civil. 2. A comprovação do feriado local ou suspensão dos prazos processuais deve ser feita por meio de documento oficial ou certidão expedida pelo tribunal de origem, não servindo para tanto a simples menção ou transcrição no corpo da peça recursal do ato normativo. 3. Agravo interno não provido.
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