STJ AREsp 2417789
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. EXECUÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS. PLEITEADA CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. MÉRITO DO APELO NOBRE. ANÁLISE INVIÁVEL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no presente agravo interno, não demonstrou ter infirmado especificamente o óbice da Súmula n. 7/STJ, abordado na decisão ora agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Mantido o não conhecimento do agravo em recurso especial, inviável a análise das questões de mérito trazidas no apelo nobre inadmitido. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno no agravo em recurso especial interposto por JORGE ANSELMO contra decisão de fls. 347-351, de minha lavra, em que conheci do agravo, para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Neste agravo interno, o agravante reitera as teses apresentadas no agravo em recurso especial, notadamente a alegação de que " .. o v. Acórdão recorrido contrariou a jurisprudência deste C. STJ, ao considerar que haveria preclusão para a homologação de cálculo de valor maior que o que havia sido apresentado pelo autor, uma vez que, como demonstrado, erro de cálculo pode ser corrigido a qualquer momento, não estando sujeito a preclusão" (fl. 369). Aduz não incidir à espécie os óbices das Súmulas n. 284/STF e n. 7/STJ. Requer seja recebido e provido o presente agravo, a fim de que seja conhecido e provido o recurso especial. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. EXECUÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS. PLEITEADA CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. MÉRITO DO APELO NOBRE. ANÁLISE INVIÁVEL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no presente agravo interno, não demonstrou ter infirmado especificamente o óbice da Súmula n. 7/STJ, abordado na decisão ora agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Mantido o não conhecimento do agravo em recurso especial, inviável a análise das questões de mérito trazidas no apelo nobre inadmitido. 3. Agravo interno desprovido.