STJ AREsp 2534949
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TERMO INICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INOCORRÊNCIA. 1. Impugnação ao cumprimento de sentença. 2. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC. 3. Ausen tes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 4. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que, nas causas em que o valor dos honorários recaia em percentual sobre o valor da causa, a correção monetária incide a partir do respectivo ajuizamento da demanda. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por FUNDAÇÃO CORSAN DOS FUNCIONÁRIOS DA COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO CORSAN contra decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento.