STJ CC 206009
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. REITERAÇÃO. NÃO CONHE CIMENTO. 1. É incabível a reiteração de incidente processual já apreciado. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por VIA CAPITALIZAÇÃO S/A contra decisão que não conheceu do conflito de competência que suscitara. Ação em trâmite no juízo cível: falência da ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS LIBERAIS UNIVERSITÁRIOS DO BRASIL - APLUB PREV. Ação em trâmite no juízo trabalhista: execução trabalhista movida por LUIZ FERNANDO DA CUNHA MENEZES. Conflito de competência: alegou, em síntese, que a Aplub Capitalização S/A (atual Via Capitalização S/A), compunha os ativos da massa falida APLUB PREV, tendo sido levada a leilão judicial, nos autos da falência e arrematada por HEALTHPAR ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A, livre de qualquer ônus, e, assim, todo o passivo anterior à alienação judicial, por disposição da Vara de Falências, seria de responsabilidade da APLUB PREV (e-STJ, fl. 9). Sustentou que competiria ao juízo falimentar dispor sobre os atos executórios no processo trabalhista n. 0000054-11.2020.5.14.0402 e que a determinação de bloqueio de valores nas contas bancárias da agravante acabaria por burlar o concurso de credores, além de usurpar a competência legal do juízo falimentar.