STJ HC 916942
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO TEMPORÁRIA. ART. 121, CP. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. S. 691. STF. ASSEGURAMENTO DA VÍTIMA E DAS TESTEMUNHAS. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A gravidade concreta da conduta justifica a preocupação do Juízo em assegurar a vítima e as testemunhas. 2. Inexiste teratologia capaz de autorizar a superação da Súmula n. 691. 3. Agravo não provido. RELATÓRIO THIAGO IGOR DE OLIVEIRA SANTOS agrava da decisão de fls. 223-225, em que a Presidência do Superior Tribunal de Justiça indeferiu liminarmente o habeas corpus, dada a ausência da manifesta ilegalidade conveniente ao afastamento do enunciado da súmula n. 691. Consoante relatado na decisão impugnada "consta dos autos a prisão temporária do paciente decorrente de suposta prática do delito capitulado no art. 121 do Código Penal. Em suas razões, sustenta o impetrante a ocorrência de constrangimento ilegal, uma vez que não estão presentes os requisitos autorizadores da prisão temporária, previstos na Lei n. 7.960/1989. Alega que restou "comprovado ao Juízo que o paciente nunca esteve foragido, em momento algum deixou o distrito da culpa, bem como esteve-se trabalhando normalmente, sendo inclusive encontrado e preso em sua residência" (fl. 5)" (fl. 223). Requer, assim, liminarmente, o relaxamento da prisão cautelar ou sua revogação, ainda que mediante a aplicação de medidas cautelares alternativas não prisionais. No mérito, pugna pela confirmação da liminar deferida. No mérito, pugna pela confirmação da liminar deferida. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO TEMPORÁRIA. ART. 121, CP. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. S. 691. STF. ASSEGURAMENTO DA VÍTIMA E DAS TESTEMUNHAS. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A gravidade concreta da conduta justifica a preocupação do Juízo em assegurar a vítima e as testemunhas. 2. Inexiste teratologia capaz de autorizar a superação da Súmula n. 691. 3. Agravo não provido.