Decisão · STJ

STJ AREsp 2243832

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2022-11-03publicado em 2024-08-22
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. MERA INDICAÇÃO DE ARTIGOS DE MANEIRA GENÉRICA E SEM DELIMITAÇÃO CONCRETA DE SUA APLICAÇÃO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284, DO STF, POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ). 2. A mera indicação de artigos sem delimitação concreta de sua aplicação ou dos motivos pelos quais entende que houve violação caracteriza deficiência na fundamentação, atraindo, por analogia, a aplicação da Súmula 284 do STF: É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CONSTRUVIL CONSTRUTORA E INSTALADORA VILHENA LTDA, FLAVIO L ALVESCONSTRUTORA EIRELI - EPP (CONSTRUVIL) contra decisão, de minha relatoria, de não conhecimento do agravo em recurso especial anteriormente manejado, em virtude da ausência de impugnação ao óbice das Súmulas 5 e 7 do STJ. Nas razões do presente inconformismo, CONSTRUVIL alegou ter impugnado os fundamentos do acórdão recorrido, pugnando, ainda, pelo reconhecimento de omissão na decisão (e-STJ, fls. 1.156/1.176). Não foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. MERA INDICAÇÃO DE ARTIGOS DE MANEIRA GENÉRICA E SEM DELIMITAÇÃO CONCRETA DE SUA APLICAÇÃO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284, DO STF, POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ). 2. A mera indicação de artigos sem delimitação concreta de sua aplicação ou dos motivos pelos quais entende que houve violação caracteriza deficiência na fundamentação, atraindo, por analogia, a aplicação da Súmula 284 do STF: É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. 3. Agravo interno não provido.
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