Decisão · STJ

STJ AREsp 2567450

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-02-20publicado em 2024-08-22
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de obrigação de fazer, cumulada com indenização por danos materiais e compensação por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) consonância entre a conclusão do acórdão de origem e o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior (Súmula 83/STJ); e, ii) incidência das Súmulas 5 e 7, ambas do STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de obrigação de fazer, cumulada com indenização por danos materiais e compensação por danos morais, ajuizada por LEDA DANTAS, em face da agravante, na qual requer a manutenção do custeio de tratamento quimioterápico, o qual foi interrompido pela operadora do plano de saúde. Sentença: julgou procedente os pedidos para condenar a agravante na obrigação de restituir a quantia paga pela autora, qual seja, R$ 131,00 (cento e trinta e um reais), e a compensar o dano moral sofrido, fixando seu valor em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
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