Decisão · STJ

STJ AREsp 2555558

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2024-01-30publicado em 2024-08-22
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. REQUISITOS. REVISÃO. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7/STJ). 1.1. No caso concreto, para alterar a conclusão do Tribunal de origem e considerar presentes os requisitos de atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução, seria necessária a análise de matéria fática, inviável em recurso especial. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 159/167) interposto contra decisão desta relatoria que negou provimento ao agravo nos próprios autos, mantendo a inadmissibilidade do recurso especial. Em suas razões, os agravantes defendem a inaplicabilidade da Súmula n. 7/STJ. No mérito, reiteram as alegações de ofensa ao 919, § 1º, do CPC/2015, porque estariam presentes os requisitos de atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução. Ao final, pedem a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. Foi apresentada impugnação (e-STJ fls. 172/173). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. REQUISITOS. REVISÃO. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7/STJ). 1.1. No caso concreto, para alterar a conclusão do Tribunal de origem e considerar presentes os requisitos de atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução, seria necessária a análise de matéria fática, inviável em recurso especial. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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