Decisão · STJ

STJ AREsp 1323215

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2018-07-10publicado em 2024-08-22
TRIBUTÁRIO
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA ESPECIAL. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE DECIDIU A LIDE COM BASE NAS PROVAS DOS AUTOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO VIOLADO. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL SUPOSTAMENTE VIOLADO. SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ. 2. Os arts. 6º da LICC; 462 do CPC/1973; e 493 do CPC/2015 não foram objeto de análise pelo Tribunal de origem, tampouco foram opostos embargos de declaração com o objetivo de sanar eventual omissão. Ausente, portanto, o requisito do prequestionamento, ainda que implícito, incidem, no ponto, as Súmulas 282 e 356/STF, por analogia. 3. Sobre o tópico relativo à conversão do tempo comum em tempo especial, o art. 2º, V, da Lei 8.213/1991, apontado como violado não possui comando normativo para sustentar a tese recursal e rebater as razões de decidir postas no acórdão recorrido, de modo a atrair a incidência da Súmula 284/STF, por analogia. 4. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que, inviabiliza o conhecimento do recurso especial, a alegação genérica de violação à lei federal sem a indicação precisa do artigo, parágrafo ou alínea da legislação tida por violada. Incidência da Súmula 284/STF. 5. Conforme a jurisprudência do STJ, o conhecimento da divergência jurisprudencial reclama a existência de similitude fático-jurídica entre o acórdão recorrido e os paradigmas submetidos a confronto, o que não foi demonstrado no caso. 6. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por MILTON DONIZETI DE LEMOS contra a decisão que conheceu do agravo em recurso especial, para não conhecer do recurso especial, pela incidência das Súmulas 7/STJ; 282, 284 e 356/STF, bem como pela ausência de comprovação do dissídio jurisprudencial. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: Quanto à possibilidade de reconhecimento de tempo especial por exposição a agente eletricidade no período de 09/03/2006 a 11/10/2006, de acordo com o entendimento firmado pelo STJ no REsp 1.306.113/SC) a parte autora deixou claro no recurso especial que se trata de questão de DIREITO e não de reexame de provas (fl. 772). Sustenta, ainda, que "não é caso de incidência das súmulas 282 e 356 do STF no caso em tela, porque a questão federal suscitada (reafirmação da DER) foi devidamente debatida na origem" (fl. 774). No seu entendimento: .. ao contrário do que fundamentado por este C. STJ na decisão ora agravada, a parte autora indicou especificamente o dispositivo legal violado, de modo que não há que se falar em alegação genérica e falta de indicação precisa do artigo de lei (fl. 775). Afirma que: .. a parte autora não desconhece a necessidade de se demonstrar a existência de divergência entre a decisão paradigma e a decisão recorrida; tanto o é que além de colacionar os julgados paradigmas, no mérito das razões recursais passou a discorrer a respeito da matéria abordada, inclusive, correlacionando-as aos paradigmas invocados .. (fl. 776). Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento do agravo interno pelo Colegiado. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA ESPECIAL. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE DECIDIU A LIDE COM BASE NAS PROVAS DOS AUTOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO VIOLADO. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL SUPOSTAMENTE VIOLADO. SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ. 2. Os arts. 6º da LICC; 462 do CPC/1973; e 493 do CPC/2015 não foram objeto de análise pelo Tribunal de origem, tampouco foram opostos embargos de declaração com o objetivo de sanar eventual omissão. Ausente, portanto, o requisito do prequestionamento, ainda que implícito, incidem, no ponto, as Súmulas 282 e 356/STF, por analogia. 3. Sobre o tópico relativo à conversão do tempo comum em tempo especial, o art. 2º, V, da Lei 8.213/1991, apontado como violado não possui comando normativo para sustentar a tese recursal e rebater as razões de decidir postas no acórdão recorrido, de modo a atrair a incidência da Súmula 284/STF, por analogia. 4. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que, inviabiliza o conhecimento do recurso especial, a alegação genérica de violação à lei federal sem a indicação precisa do artigo, parágrafo ou alínea da legislação tida por violada. Incidência da Súmula 284/STF. 5. Conforme a jurisprudência do STJ, o conhecimento da divergência jurisprudencial reclama a existência de similitude fático-jurídica entre o acórdão recorrido e os paradigmas submetidos a confronto, o que não foi demonstrado no caso. 6. Agravo interno não provido.
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