STJ AREsp 2487258
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA APTOS, POR SI SÓ, À MANUTENÇÃO DO JULGADO, NÃO COMBATIDOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 182 DO STJ. NÃO CONHECIMENTO. 1. O agravo interno não infirmou as razões aptos à manutenção da decisão agravada, deixando de observar o disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC. 2. A ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada, suficientes à conservação do decidido, atrai a aplicação da Súmula n.º 182 do STJ: É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PROIMPORT BRASIL LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL (PROIMPORT) contra decisão da Presidência desta Corte, assim redigida: Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o recurso especial, considerando: ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC, ausência de afronta a dispositivo legal e Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC. Nos termos do art. 932, inciso III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, inciso I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do agravo em recurso especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". (e-STJ, fl. 419). Nas razões do presente agravo interno, PROIMPORT impugna a decisão agravada alegando que (1) houve prequestionamento do julgamento extra petita, não incidindo o óbice da Súmula n.º 211 do STJ (2) devidamente demonstrado o alegado dissídio jurisprudencial, porque no acórdão paradigma foi reconhecido que a questão da violação ao trade-dress é questão que deve ser analisada de forma independente da análise de violação marcária (e-STJ, fl. 669), caracterizando-se o cerceamento de defesa. Não foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA APTOS, POR SI SÓ, À MANUTENÇÃO DO JULGADO, NÃO COMBATIDOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 182 DO STJ. NÃO CONHECIMENTO. 1. O agravo interno não infirmou as razões aptos à manutenção da decisão agravada, deixando de observar o disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC. 2. A ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada, suficientes à conservação do decidido, atrai a aplicação da Súmula n.º 182 do STJ: É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido.