Decisão · STJ

STJ AREsp 2608880

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-04-01publicado em 2024-08-22
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. MULTA DO ART. 1.021, §4º, DO CPC. 1. Ação revisional, fundada na abusividade contratual. 2. É inepta a petição de agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não conhecido, com aplicação de multa. RELATÓRIO RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interposto por CREFISA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, contra decisão unipessoal que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial que interpusera. Ação: revisional, ajuizada por CARLOS KRUGER, em face da agravante, fundada na abusividade contratual.
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