Decisão · STJ

STJ AREsp 2593850

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-03-18publicado em 2024-08-22
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. ALEGAÇÃO. DESCABIMENTO. COISA JULGADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 568 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ adota o entendimento de que até mesmo as matérias de ordem pública que podiam ser deduzidas na fase de conhecimento são alcançadas pela eficácia preclusiva da coisa jugada, não cabendo mais requentá-las na fase de cumprimento de sentença (AgRg no AREsp n. 594.368/MG, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 7/4/2015, DJe 14/4/2015). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CELSO LUIZ DA SILVA VARGAS (CELSO) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. ALEGAÇÃO. DESCABIMENTO. COISA JULGADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 568 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO (e-STJ, fl. 150). Nas razões do presente inconformismo, CELSO alegou que (1) foram violados os arts. 485, V, e 508 do NCPC; (2) não é aplicável a Súmula n.º 568 do STJ ao caso, porque não existe entendimento dominante sobre o tema em debate; (3) é cediço que inexiste coisa julgada quando se trata de matéria de questão de ordem pública, cuja alegação pode ser feita a qualquer momento e grau de jurisdição; (4) nota-se que a questão da legitimidade, por condição da ação, é matéria de ordem pública, cognoscível a qualquer tempo e grau de jurisdição; e (5) ficou demonstrada a divergência jurisprudencial, pois, no AgInt no REsp 1.744.053/AL, ficou evidenciado que a legitimidade é matéria de ordem pública, cognoscível a qualquer tempo nas instâncias ordinárias. Houve impugnação ao recurso (e-STJ, fls. 174/178). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. ALEGAÇÃO. DESCABIMENTO. COISA JULGADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 568 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ adota o entendimento de que até mesmo as matérias de ordem pública que podiam ser deduzidas na fase de conhecimento são alcançadas pela eficácia preclusiva da coisa jugada, não cabendo mais requentá-las na fase de cumprimento de sentença (AgRg no AREsp n. 594.368/MG, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 7/4/2015, DJe 14/4/2015). 2. Agravo interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →