Decisão · STJ

STJ AREsp 2650998

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2024-05-24publicado em 2024-08-22
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. ANULAÇÃO DE ETAPA. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INSURGÊNCIA GENÉRICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na origem, ação ordinária proposta pelo ora agravante em face do Estado de Santa Catarina, na qual se pleiteia a anulação da etapa de Exame de Avaliação Psicológica, realizada pela banca examinadora do concurso público para ingresso no Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, em razão de ilegalidades do laudo psicológico. 2. O Tribunal local negou provimento à apelação interposta para manter a sentença que julgou improcedentes os pedidos autorais. 3. O apelo nobre não foi admitido pelo Tribunal de origem, em razão da ausência de prequestionamento e pela incidência da Súmula n. 13 do STJ. 4. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 5. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MAICON MACHADO contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ (fls. 1.605-1.606). Alega a parte agravante, no presente recurso (fls. 1.610-1.616), que: .. o agravo continha o tópico "IV.2. Não há Óbice à Súmula 282 e 356/STF e 13/STJ. Prequestionamento Implícito. Requisito do Recurso Especial Satisfeito", no qual discorreu acerca o prequestionamento do Recurso Especial, de todas as matérias aventadas. .. Vê-se que o fundamento indicado para não conhecimento do Agravo em Recurso Especial (quais sejam, ausência de prequestionamento e Súmula 13/STJ) foram especificamente impugnados no agravo, inclusive com tópico intitulado "Prequestionamento" e "Súmula 13/STJ". Ao final, requer que o feito seja submetido ao julgamento do colegiado. Devidamente intimada, a parte agravada apresentou impugnação (fls. 1.620-1.624). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. ANULAÇÃO DE ETAPA. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INSURGÊNCIA GENÉRICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na origem, ação ordinária proposta pelo ora agravante em face do Estado de Santa Catarina, na qual se pleiteia a anulação da etapa de Exame de Avaliação Psicológica, realizada pela banca examinadora do concurso público para ingresso no Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, em razão de ilegalidades do laudo psicológico. 2. O Tribunal local negou provimento à apelação interposta para manter a sentença que julgou improcedentes os pedidos autorais. 3. O apelo nobre não foi admitido pelo Tribunal de origem, em razão da ausência de prequestionamento e pela incidência da Súmula n. 13 do STJ. 4. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 5. Agravo interno desprovido.
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