STJ REsp 2135346
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO TEMA. INVIABILIDADE. 1. Ação de obrigação de fazer fundada na indevida negativa de cobertura de tratamento. 2. A ausência de decisão acerca tese relativa à violação dos dispositivos legais indicados impede o conhecimento do recurso especial. 3. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 4. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial. 5. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 6. A ausência de prequestionamento do tema que se supõe divergente impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição da República. 7. Agravo interno no recurso especial não provido. RELATÓRIO RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interposto por NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S/A, contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do recurso especial que interpusera. Ação: de obrigação de fazer com pedido de tutela provisória de urgência, ajuizada por JAQUELINE COUTO SEREHI, em face da agravante, em virtude da negativa de cobertura de bomba de insulina e respectivos itens, para o tratamento da doença que acomete a beneficiária (diabetes mellitus tipo 1, com complicações).