Decisão · STJ

STJ AREsp 2609841

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-03-22publicado em 2024-08-22
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE NO PREPARO. COMPROVANTE SEM A SEQUÊNCIA NUMÉRICA DO CÓDIGO DE BARRAS. INTIMAÇÃO PARA SANAR O VÍCIO OU RECOLHIMENTO EM DOBRO. DESERÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 187 DO STJ. ADVOGADA SUBSCRITORA DO RECURSO ESPECIAL E DO AGRAVO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NÃO ATENDIDA. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 76, § 2º, DO NCPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 115 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de código de barras no comprovante de pagamento configura irregularidade no preparo, apta a ensejar a deserção do recurso. 2. Nos termos do art. 1.007, § 4º, do NCPC, caso o recorrente não comprove o recolhimento do preparo no ato de interposição do recurso, deverá ser intimado para efetuar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção. 3. Conforme o disposto no art. 76, § 2º, I, do NCPC, não se conhece do recurso quando a parte recorrente descumpre a determinação para regularização da representação processual. 4. É inexistente o recurso dirigido à instância superior desacompanhada da cadeia completa de procurações ou substabelecimentos à luz da Súmula nº 115 do STJ. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARCUS VINICIUS DOMICIANO DA COSTA (MARCUS) contra decisão de relatoria da Ministra Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da incidência das Súmulas nºs 115 e 187 do STJ. Nas razões do presente inconformismo, alegou (1) que foi apresentado substabelecimento por patrono devidamente constituído em procuração, não havendo, qualquer incidência da súmula nº 115 do STJ; e (2) que o preparo foi feito na data correta. Foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE NO PREPARO. COMPROVANTE SEM A SEQUÊNCIA NUMÉRICA DO CÓDIGO DE BARRAS. INTIMAÇÃO PARA SANAR O VÍCIO OU RECOLHIMENTO EM DOBRO. DESERÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 187 DO STJ. ADVOGADA SUBSCRITORA DO RECURSO ESPECIAL E DO AGRAVO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NÃO ATENDIDA. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 76, § 2º, DO NCPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 115 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de código de barras no comprovante de pagamento configura irregularidade no preparo, apta a ensejar a deserção do recurso. 2. Nos termos do art. 1.007, § 4º, do NCPC, caso o recorrente não comprove o recolhimento do preparo no ato de interposição do recurso, deverá ser intimado para efetuar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção. 3. Conforme o disposto no art. 76, § 2º, I, do NCPC, não se conhece do recurso quando a parte recorrente descumpre a determinação para regularização da representação processual. 4. É inexistente o recurso dirigido à instância superior desacompanhada da cadeia completa de procurações ou substabelecimentos à luz da Súmula nº 115 do STJ. 5. Agravo interno não provido.
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