Decisão · STJ

STJ HC 919445

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-06-05publicado em 2024-08-22
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. WRIT IMPETRADO CONTRA ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM TODOS OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trago a julgamento o agravo regimental interposto por Jeferson Lopes Grisante contra a decisão de minha lavra que indeferiu liminarmente o habeas corpus impetrado em seu benefício. Eis a ementa do julgado (fl. 48): HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE CABIMENTO. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Writ indeferido liminarmente. Reitera a defesa que a opinião da autoridade coatora no momento da reforma em sede de Apelação, veio lastreada em falta de fundamentação, pois, apenas a gravidade do delito não motivo suficiente para aplicação de regime inicial de pena mais gravoso, e, tendo em vista a falta de motivação idônea, o regime prisional para cumprimento da pena privativa de liberdade deve ser readequada, como assim vem decidindo as Cortes Superiores (fl. 58). Aponta ofensa às Súmulas 440/STJ e 719/STF. Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou, caso contrário, sua submissão ao órgão colegiado competente, a fim de que seja concedida a ordem, fixando-se o regime inicial aberto para o início do cumprimento da pena. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. WRIT IMPETRADO CONTRA ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM TODOS OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.
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