Decisão · STJ

STJ AREsp 2556759

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2024-02-05publicado em 2024-08-22
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. PRECLUSÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. REEXAME DO CONTRATO E DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Não impugnados os fundamentos de impossibilidade de concessão da gratuidade de justiça, de inviabilidade da suspensão do processo e de ausência de violação dos arts. 489 e 927 do CPC, está preclusa a discussão a respeito das matérias. 2. O acórdão recorrido, mediante o exame do conjunto probatório dos autos, concluiu pela existência de abusividade na taxa de juros. A alteração do desfecho conferido ao processo quanto ao tema demandaria análise do conteúdo fático-probatório dos autos, circunstância que atrai o óbice das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 927/945) interposto contra decisão desta relatoria (e-STJ fls. 917/923) que negou provimento ao agravo em recurso especial. Em suas razões, a parte argumenta com a inaplicabilidade das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. O agravado não apresentou contrarrazões (e-STJ fl. 997). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. PRECLUSÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. REEXAME DO CONTRATO E DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Não impugnados os fundamentos de impossibilidade de concessão da gratuidade de justiça, de inviabilidade da suspensão do processo e de ausência de violação dos arts. 489 e 927 do CPC, está preclusa a discussão a respeito das matérias. 2. O acórdão recorrido, mediante o exame do conjunto probatório dos autos, concluiu pela existência de abusividade na taxa de juros. A alteração do desfecho conferido ao processo quanto ao tema demandaria análise do conteúdo fático-probatório dos autos, circunstância que atrai o óbice das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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