Decisão · STJ

STJ HC 907373

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2024-04-18publicado em 2024-08-22
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. FUNDAMENTOS IDÔNEOS. GRAVIDADE CONCRETA. MODUS OPERANDI. RÉU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE. EXCESSO DE PRAZO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA NÃO CONSTITUI ANTECIPAÇÃO DE PENA OU OFENSA À PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento firmado anteriormente, sob pena de ser mantida a decisão vergastada por seus próprios fundamentos. 2. No tocante ao tema do excesso de prazo, não tendo sido a matéria apreciada pelo Tribunal de origem, a tese não pode ser conhecida por esta Corte superior, sob pena de se incorrer em indevida supressão de instância. 3. A gravidade concreta da conduta justifica a manutenção da prisão preventiva, para a garantia da ordem pública, visto que foi destacado pelas instâncias ordinárias que o paciente, e demais corréus, por vingança e com violência extremada, desferiram pelo menos 4 disparos de arma de fogo contra a vítima, sendo um desses à "queima roupa". Assim, estando presentes os requisitos para a segregação processual, afastada fica a possibilidade de substituição desta por medidas cautelares diversas. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra a decisão de fls. 201-206, que negou provimento ao recurso em habeas corpus. Consta dos autos que o agravante está preso preventivamente e foi pronunciado como incurso no art. 121, §2º, IV, do Código Penal. Sustenta a defesa a insuficiência de fundamentação da decisão que decretou a prisão preventiva do agravante, bem como a sua desnecessidade e desproporcionalidade. Entende que a custódia cautelar foi decretada e mantida com escopo de evitar que o agravante "obstrua as investigações, ou a própria instrução processual. No caso em tela, não se pode olvidar que o Paciente, que ostenta primariedade, bons antecedentes, não coloca em perigo a ORDEM PÚBLICA, ou a INTRUÇÃO PROCESSUAL" (fl. 214). Pontua que a prisão processual está sendo transformada em antecipação da execução da pena privativa de liberdade, incorrendo, pois, em excesso de prazo. Nessas premissas, pede a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito à Turma. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. FUNDAMENTOS IDÔNEOS. GRAVIDADE CONCRETA. MODUS OPERANDI. RÉU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE. EXCESSO DE PRAZO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA NÃO CONSTITUI ANTECIPAÇÃO DE PENA OU OFENSA À PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento firmado anteriormente, sob pena de ser mantida a decisão vergastada por seus próprios fundamentos. 2. No tocante ao tema do excesso de prazo, não tendo sido a matéria apreciada pelo Tribunal de origem, a tese não pode ser conhecida por esta Corte superior, sob pena de se incorrer em indevida supressão de instância. 3. A gravidade concreta da conduta justifica a manutenção da prisão preventiva, para a garantia da ordem pública, visto que foi destacado pelas instâncias ordinárias que o paciente, e demais corréus, por vingança e com violência extremada, desferiram pelo menos 4 disparos de arma de fogo contra a vítima, sendo um desses à "queima roupa". Assim, estando presentes os requisitos para a segregação processual, afastada fica a possibilidade de substituição desta por medidas cautelares diversas. 4. Agravo regimental improvido.
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