STJ AREsp 2622464
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Embargos à execução opostos em razão de ação de execução fundada em escritura pública de confissão de dívida. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interposto por JOSUÉ LOPES MENDES CARNEIRO e ROSANA VIEIRA MENDES CARNEIRO, contra decisão unipessoal que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial que interpuseram. Ação: embargos à execução, opostos pelos agravantes, em face de CFK COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA., em razão de ação de execução fundada em escritura pública de confissão de dívida.