Decisão · STJ

STJ AREsp 2622464

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-04-03publicado em 2024-08-22
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Embargos à execução opostos em razão de ação de execução fundada em escritura pública de confissão de dívida. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interposto por JOSUÉ LOPES MENDES CARNEIRO e ROSANA VIEIRA MENDES CARNEIRO, contra decisão unipessoal que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial que interpuseram. Ação: embargos à execução, opostos pelos agravantes, em face de CFK COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA., em razão de ação de execução fundada em escritura pública de confissão de dívida.
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