Decisão · STJ

STJ AREsp 2579537

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-03-01publicado em 2024-08-22
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. TODOS FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos materiais. 2. É inepta a petição de agravo interno que não impugna, especificamente, nenhum dos fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não conhecido, com a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU contra decisão unipessoal proferida pela Presidência do STJ, que não conheceu do recurso especial que interpusera. Ação: de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos materiais movida por VERONICE FRANCA DE MEIRELES contra a agravante, por vícios construtivos. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos da inicial, "para condenar a ré na obrigação de fazer em proceder, no prazo de 90 dias corridos, a contar da intimação após o trânsito em julgado, às obras necessárias para correção dos vícios e deficiências no imóvel da autora, apontadas na conclusão do laudo transcrita na fundamentação, sob pena de multa de R$ 500,00 por dia de atraso, observado o limite de R$ 10.000,00, sem prejuízo de eventual conversão em perdas e danos caso não cumprida integralmente a obrigação".
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