STJ AREsp 2539068
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.DISSÍDIO PREJUDICADO. 1. Ação de usucapião extraordinária. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3. A incidência da Súmula 7 do STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte. 4. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Examina-se agravo interno interposto por NICOLAS JEAN FRANÇOIS MAHLER, contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial por este interposto, com fundamento no art. 932, III, do CPC/15. Ação: usucapião extraordinária proposta por ADELAIDE CRIADO DE FREITAS e ADEMAR FERREIRA DE FREITAS, em face de MARIA LEONTINA WOLF TACHINARDI e JOSÉ TACHINARDI, na qual objetivam a declaração de aquisição originária da propriedade de um imóvel mediante usucapião. Agravo interno interposto em: 20/06/2024. Concluso ao gabinete em: 04/07/2024. Sentença: julgou improcedente o pedido.