Decisão · STJ

STJ AREsp 2590618

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-03-07publicado em 2024-08-22
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO NO SERASA LIMPA NOME. DANO MORAL. AUSÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. INSCRIÇÃO DE DÉBITO PRESCRITO NA PLATAFORMA "SERASA LIMPA NOME". REGULARIDADE. ENTENDIMENTO EM CONSONÂNCIA AO POSICIONAMENTO JURISPRUDENCIAL DA TERCEIRA TURMA DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Para derruir a análise do Tribunal recorrido sobre a configuração dos danos morais é necessária a revisitação do conjunto fático-probatório, o que não encontra amparo na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7 do STJ. Precedentes. 2. A convicção do Tribunal a quo acerca da regularidade da inscrição de débito prescrito na plataforma "Serasa Limpa Nome" está em consonância ao posicionamento jurisprudencial desta Terceira Turma, motivo pelo qual não merece reforma. 3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo interno não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ELIELSON DA SILVA SANTANA (ELIELSON) contra decisão de relatoria da Ministra Presidente desta Corte, que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial anteriormente manejado em virtude da incidência das Súmulas nºs 284 do STF e 7 do STJ. Nas razões do presente inconformismo, defendeu a inaplicabilidade de referidos enunciados sumulares. Foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO NO SERASA LIMPA NOME. DANO MORAL. AUSÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. INSCRIÇÃO DE DÉBITO PRESCRITO NA PLATAFORMA "SERASA LIMPA NOME". REGULARIDADE. ENTENDIMENTO EM CONSONÂNCIA AO POSICIONAMENTO JURISPRUDENCIAL DA TERCEIRA TURMA DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Para derruir a análise do Tribunal recorrido sobre a configuração dos danos morais é necessária a revisitação do conjunto fático-probatório, o que não encontra amparo na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7 do STJ. Precedentes. 2. A convicção do Tribunal a quo acerca da regularidade da inscrição de débito prescrito na plataforma "Serasa Limpa Nome" está em consonância ao posicionamento jurisprudencial desta Terceira Turma, motivo pelo qual não merece reforma. 3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo interno não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 4. Agravo interno não provido.
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