STJ AREsp 2584743
TRIBUTÁRIOCIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. O recurso especial não foi conhecido em razão da intempestividade. 2. O Superior Tribunal de Justiça possui orientação no sentido de que "o dia do servidor público (28 de outubro), a segunda-feira de carnaval, a quarta-feira de cinzas, os dias que precedem a sexta-feira da paixão e, também, o dia de Corpus Christi não são feriados nacionais, em razão de não haver previsão em lei federal, de modo que o dever da parte de comprovar a suspensão do expediente forense quando da interposição do recurso, por documento idôneo, não é elidido" (AgInt no AREsp 1.937.634/GO, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 22/11/2021, DJe de 25/11/2021). 3 . Considerando que o recurso especial foi interposto sob a égide do CPC/2015 e que não houve a comprovação da suspensão do prazo no Tribunal local quando de sua interposição, não há como ser afastada a intempestividade do recurso. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por SELMA SEREBRENIC NACHIM e SILVIO NACHIM contra decisão monocrática da Ministra Maria Thereza de Assis Moura, por meio da qual não conheceu do recurso especial, em razão da manifesta intempestividade (fls. 403-404). Extrai-se dos autos que o recurso especial foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 224): AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERIU A PRETENSÃO DE SILVIO E SELMA NACHIM PARA QUE FOSSE DESFEITA A ORDEM DE RESTRIÇÃO DE SEUS PASSAPORTES. INCONFORMISMO DE SILVIO E SELMA. NÃO ACOLHIMENTO. SILVIO E SELMA SAÍRAM DO PAÍS SEM COMUNICAR PREVIAMENTE O JUÍZO E SEM ESTABELECER PROCURADOR, VIOLANDO O DISPOSTO NO ART. 104, III, DA LEI N. 11.101/2005. ESSA CONDUTA, ALÉM DE TER VIOLADO DETERMINAÇÃO LEGAL, É UMA FORTE QUEBRA DE BOA-FÉ PROCESSUAL (ART. 5º, DO CPC), E DEU CAUSA À DEMORA NO PROCESSAMENTO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA E EXTENSÃO DA FALÊNCIA EM FACE DELES (INCIDENTE N. 0072265-64.2018.8.26.0100). QUEBRA DE CONFIANÇA QUE É ELEMENTO DE CONVICÇÃO QUE NÃO FAVORECE O CASAL, MAS, SIM, A VERSÃO DA MASSA FALIDA QUANTO À CONFUSÃO PATRIMONIAL ENTRE ELES E A FALIDA, E POSSÍVEL DESVIO DE BENS. CASAL QUE NÃO ESTÁ IMPEDIDO DE RETORNAR AO BRASIL, CONTUDO, SE ASSIM FIZEREM,DEVEM ENTREGAR OS PASSAPORTES BRASILEIRO E ISRAELENSE EM JUÍZO. DITO ISSO, ATÉ QUE SE ENCERRE O REFERIDO INCIDENTE EM FACE DE SILVIO E SELMA, POR CAUTELA, A MEDIDA DEVE SER MANTIDA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO Sem embargos de declaração. Sustenta a parte agravante que (fls. 410-411): O feriado será local quando restrito a um determinado Município, Estado ou Distrito. Não é o caso, está claro, do feriado de Corpus Christi, de abrangência nacional, decorrência direta da tradição cristã do Brasil. Não se pode, com renovada vênia, emprestar à expressão "feriado local" um sentido ampliativo, capaz de abranger dias com natureza de feriado nacional. Há que respeitar a máxima hermenêutica, segundo a qual as normas restritivas de direitos não se coadunam com o método de interpretação ampliativo. .. Deste modo o Recurso Especial é absolutamente tempestivo, devendo ser conhecido e, como tal, analisado, em seu mérito, por este Superior Tribunal de Justiça, o que desde já se requer. A parte agravada, instada a manifestar-se, apresentou contrarrazões (fls. 420-430). É, no essencial, o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. O recurso especial não foi conhecido em razão da intempestividade. 2. O Superior Tribunal de Justiça possui orientação no sentido de que "o dia do servidor público (28 de outubro), a segunda-feira de carnaval, a quarta-feira de cinzas, os dias que precedem a sexta-feira da paixão e, também, o dia de Corpus Christi não são feriados nacionais, em razão de não haver previsão em lei federal, de modo que o dever da parte de comprovar a suspensão do expediente forense quando da interposição do recurso, por documento idôneo, não é elidido" (AgInt no AREsp 1.937.634/GO, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 22/11/2021, DJe de 25/11/2021). 3 . Considerando que o recurso especial foi interposto sob a égide do CPC/2015 e que não houve a comprovação da suspensão do prazo no Tribunal local quando de sua interposição, não há como ser afastada a intempestividade do recurso. Agravo interno improvido.