STJ AREsp 2996486 / SP
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA VENTILADA NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 211 DO STJ. ALEGAÇÃO DE VENDA CASADA. NÃO OCORRÊNCIA. ALTERAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. A falta de prequestionamento da matéria alegada nas razões do recurso especial impede seu conhecimento, não obstante a oposição de embargos declaratórios. Incidência da Súmula 211 do STJ.
2. O Tribunal de origem afastou a alegada venda casada, concluindo que não há liame entre os dois contratos, ainda que tenham sido firmados na mesma data. Consignou, ainda, que, havendo regularidade na contratação, afasta-se a caracterização do dano moral. Assim, a pretensão de alterar o entendimento firmado demandaria o reexame de fatos e provas, inviável em sede de recurso especial, conforme dispõe a Súmula 7/STJ.
3. Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.