Decisão · STJ

STJ AREsp 2575394

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-02-27publicado em 2024-08-22
CONSUMIDOR
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. 1. Ação de compensação por danos morais. 2. O art. 1.003, § 6º, do CPC, estabelece que o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, o que impossibilita a regularização posterior. 3. Considerando que o recurso especial foi interposto sem a comprovação de feriado local, não há como ser afastada a intempestividade do apelo nobre. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interposto por HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. contra decisão unipessoal proferida pela Ministra Presidente do STJ. Ação: de compensação por danos morais, ajuizada por ROBERVALDO HENRIQUE DA SILVA, em face da agravante, na qual alega ser beneficiário do plano de saúde ofertado pela ré e que no dia 04/03/2019 sofreu um acidente de moto, havendo dado entrada no Hospital do Espinheiro. Aduz que fora constatado, no dia 07/03/2019, no próprio hospital, que necessitava da realização de cirurgia, pois estava com uma fratura no osso rádio discal. Esclarece, ainda, que o referido plano de saúde se negou, imotivadamente, a realizar a cirurgia. Por derradeiro, ressalta que a cirurgia seria realizada na modalidade urgência, algo que não necessita de carência do plano de saúde. Sentença: julgou procedente o pedido, para condenar a agravante ao pagamento da quantia de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a título de compensação por danos morais.
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