STJ AREsp 2575394
CONSUMIDORPROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. 1. Ação de compensação por danos morais. 2. O art. 1.003, § 6º, do CPC, estabelece que o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, o que impossibilita a regularização posterior. 3. Considerando que o recurso especial foi interposto sem a comprovação de feriado local, não há como ser afastada a intempestividade do apelo nobre. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interposto por HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. contra decisão unipessoal proferida pela Ministra Presidente do STJ. Ação: de compensação por danos morais, ajuizada por ROBERVALDO HENRIQUE DA SILVA, em face da agravante, na qual alega ser beneficiário do plano de saúde ofertado pela ré e que no dia 04/03/2019 sofreu um acidente de moto, havendo dado entrada no Hospital do Espinheiro. Aduz que fora constatado, no dia 07/03/2019, no próprio hospital, que necessitava da realização de cirurgia, pois estava com uma fratura no osso rádio discal. Esclarece, ainda, que o referido plano de saúde se negou, imotivadamente, a realizar a cirurgia. Por derradeiro, ressalta que a cirurgia seria realizada na modalidade urgência, algo que não necessita de carência do plano de saúde. Sentença: julgou procedente o pedido, para condenar a agravante ao pagamento da quantia de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a título de compensação por danos morais.