Decisão · STJ

STJ AREsp 2564407

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-02-15publicado em 2024-08-22
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de indenização por danos materiais e compensação por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: Súmula 7 do STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A., contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de indenização por danos materiais e compensação por danos morais, ajuizada por L A P S, em face da agravante e de Fernando Fusari Junior, Eduardo Jorge e Roberto Eizi Nascimento Nogui, em razão de alegado erro médico na condução de parto. Sentença: julgou procedente o pedido, para condenar a agravante a custear todo o tratamento de saúde prescrito à menor, ao pagamento de pensão mensal em prol da segunda autora, mediante comprovação da incapacidade laborativa, ao pagamento de lucros cessantes em prol da primeira autora, ao pagamento de compensação por dano moral no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para a primeira autora e de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para a segunda autora. Julgou improcedente o pedido em relação aos réus Fernando Fusari, Eduardo Jorge e Roberto Eizi Nascimento Nogui.
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