Decisão · STJ

STJ HC 898715

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2024-03-18publicado em 2024-08-22
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DE PEDIDO. NÃO CONHECIMENTO. 1. O habeas corpus que se limita a repetir pedido já deduzido em outra impetração não merece conhecimento. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental contra decisão que não conheceu do habeas corpus. Em síntese, a defesa reitera as alegações de que a agravante possui filhos menores de idade que dependem de seus cuidados, o que justificaria a concessão de prisão domiciliar, e que o decreto preventivo estaria embasado em fundamentação inidônea. Pede a reconsideração ou envio do feito ao colegiado de modo a se conceder a liberdade ao réu. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DE PEDIDO. NÃO CONHECIMENTO. 1. O habeas corpus que se limita a repetir pedido já deduzido em outra impetração não merece conhecimento. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →