Decisão · STJ

STJ AREsp 2520340

Rel. HERMAN BENJAMINjulgado em 2023-11-17publicado em 2024-08-22
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. SÚMULA 83/STJ. IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. REPETIÇÃO DOS ARGUMENTOS LANÇADOS NO RECURSO ESPECIAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. 1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão que não conheceu do Agravo em Recurso Especial por ausência de impugnação à Súmula 83/STJ. 2. Para impugnar a incidência da Súmula 83/STJ, a agravante deve demonstrar que os precedentes indicados na decisão agravada são inaplicáveis ao caso ou deve colacionar precedentes contemporâneos ou supervenientes aos indicados na decisão para comprovar que outro é o entendimento jurisprudencial do STJ. 3. As razões do Recurso devem exprimir, com transparência e objetividade, os motivos pelos quais a parte recorrente visa reformar a decisão de admissibilidade proferida pelo Presidente do Tribunal de origem, o que não foi feito no Agravo em Recurso Especial, visto que não atacou a Súmula 83 do STJ, limitando-se a informar que seu recurso fora interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional. 4. A Súmula 83 do STJ é de possível aplicação tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional, de acordo com a jurisprudência do STJ. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HERMAN BENJAMIN (Relator): Trata-se de Agravo Interno contra decisão que não conheceu do Agravo em Recurso Especial por ausência de impugnação à Súmula 83/STJ. Malharia Cristina Ltda. alega: Eméritos, a Agravante impetrou Mandado de Segurança objetivando afastar a limitação do direito de compensar seus prejuízos fiscais de IRPJ e base negativa de CSLL até o limite de 30% do lucro anual, possibilitando o aproveitamento total dos valores a título de prejuízos fiscais. .. Pois bem, ao contrário dos breves fundamentos utilizados na decisão monocrática recorrida, existe distinção na matéria versada nos autos e aquela utilizada para justificar a aplicação da referida súmula, bem como a questão não encontra decisão unânime em recurso repetitivo, apta a ensejar a sua inadmissão por esbarrar na Súmula 83 do STJ. .. Em que pese a Agravante não tenha tido seu recurso Especial admitido pelo Tribunal de Origem com base no entendimento sumulado desta Corte, n. 83, a mesma abriu tópico específico, item "III-a" em seu recurso, enfrentando a "violação aos artigos 15 e 16 da Lei nº 9.065/95 e 42 e 58 da Lei nº 8.981/95 quando da limitação de até 30% do prejuízo fiscal na hipótese de extinção da pessoa jurídica - afastamento da súmula 83/STJ", conforme se extrai de trecho do recurso abaixo colacionados: .. Ocorre Excelências, que a referida súmula se aplica somente aos recursos interpostos com base na alínea "c" do art. 105, III da CF/88. O recurso especial da Agravante, contudo, foi interposto com fundamento na alínea "a" do mesmo inciso, sendo inadmissível o emprego da Súmula nº 83/STJ para esta hipótese, sendo que não se enquadra nos "recursos especiais interpostos pela divergência". É flagrantemente incabida a analogia feita pela decisão agravada, ao admitir a incidência da referida súmula aos recursos interpostos com fundamento na alínea "a" do Art. 105, III da CF/88, pois acaba por desvirtuar todo o contexto de criação da referida súmula, que fazia pleno sentido nos casos de recursos especiais fundados em divergência jurisprudencial, mas não se adequa aos casos como o presente, em que se alega violação à legislação federal. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. SÚMULA 83/STJ. IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. REPETIÇÃO DOS ARGUMENTOS LANÇADOS NO RECURSO ESPECIAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. 1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão que não conheceu do Agravo em Recurso Especial por ausência de impugnação à Súmula 83/STJ. 2. Para impugnar a incidência da Súmula 83/STJ, a agravante deve demonstrar que os precedentes indicados na decisão agravada são inaplicáveis ao caso ou deve colacionar precedentes contemporâneos ou supervenientes aos indicados na decisão para comprovar que outro é o entendimento jurisprudencial do STJ. 3. As razões do Recurso devem exprimir, com transparência e objetividade, os motivos pelos quais a parte recorrente visa reformar a decisão de admissibilidade proferida pelo Presidente do Tribunal de origem, o que não foi feito no Agravo em Recurso Especial, visto que não atacou a Súmula 83 do STJ, limitando-se a informar que seu recurso fora interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional. 4. A Súmula 83 do STJ é de possível aplicação tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional, de acordo com a jurisprudência do STJ. 5. Agravo interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →